quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

RISCO DA PUBLICIDADE NA INFÂNCIA

Fragilidade crítica da criança a torna indefesa em face da propaganda

O princípio de proteção à criança inscrito na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa balizar a exposição da criança à publicidade. Essa exposição produz efeitos presentes e futuros. Está estabelecido que 80% das compras familiares são influenciadas pelas crianças. Por outro lado, “a criança é o pai do homem”, conhecida frase de William Wordsworth. Isto quer dizer que os ideais e os valores plantados na criança vão frutificar na idade adulta.

A publicidade não vende só bens e serviços; vende valores. Seu efeito é persuasivo e as mensagens que produz são assimiladas com pouca ou nenhuma ponderação crítica. A criança é presa indefesa da mensagem publicitária. Sabe-se que só a partir dos 10 anos de idade é que todas as crianças distinguem claramente a realidade da fantasia. Desse modo, a exposição indiscriminada de crianças até 10 anos a mensagens publicitárias que se utilizam de personagens do mundo infantil ou que sugiram que o consumo de um produto ou a aquisição de um bem produzam felicidade, super-poderes ou outras vantagens fictícias não apenas favorece a mentalidade consumista, mas é, também, fonte potencial de frustrações.
A legislação de países de primeiro mundo procura coibir esse abuso, vedando a publicidade em programas infantis, pouco antes ou depois desses programas, ou estabelecendo proibições diferenciadas quanto à publicidade de determinados tipos em horários mais acessíveis às crianças.
A publicidade é uma atividade comercial e não uma livre criação do pensamento. Desse modo, o controle da veiculação publicitária não constitui censura, mas atende à obrigação de proteção da criança que incumbe ao Estado, à sociedade e à família.
No caráter comercial da publicidade e no volume das verbas publicitárias que garantem a sobrevivência dos grandes meios de comunicação reside uma das maiores dificuldades para que o tema da exposição da criança às mensagens persuasivas da propaganda seja tratado de maneira compatível com melhor interesse da criança e da sociedade. As restrições à publicidade afetam interesses econômicos poderosos que não ficam inertes diante de medidas que os ameacem, mesmo sendo elas de extrema necessidade para a defesa da criança, no presente, e da sociedade formada pelos homens que as crianças de hoje serão no futuro.

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